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Criado em Portugal imposto extra sobre pens e discos duros

At: Proposta de lei não chegou a ser votada hoje.

Atualização 2:

Como tínhamos referido, a proposta de lei estava hoje a ser discutida na Assembleia da República, mas foi suspensa.

A mesma será agora levada para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, onde será então discutida.

Assim a proposta de lei nem chegou ao ponto de ser votada em assembleia, isto por decisão do PS.

Antes de nova votação, a proposta de lei ainda será submetida a audições, referiu Carlos Zorrinho, deputado do PS.

Atualização:

O referido projeto de lei está a ser discutido hoje na Assembleia da República, para sua aprovação.

Sobre a questão colocada pelo nosso leitor skizofrenik, os suportes de armazenamento como os discos e pendrives não estavam incluídos na lei anterior. A taxa anterior é sobre os DVD e CD, o qual parte do preço inclui uma percentagem, permitindo ao comprador efetuar copiar do DVD e CD comprado.

Este decreto de lei poderá também incluir os tablets ou outros dispositivos de reprodução de vídeo, imagem e som, como os vulgares MP3.

Original:

Portugal poderá ter a partir deste ano uma nova taxa sobre material físico de reprodução digital ou analógico de conteúdos como filmes, músicas ou outro tipo conteúdos audiovisuais.

O Projeto de Lei 118/XII publicado em Diário da República a 17 de dezembro cria uma taxa suplementar sobre os vulgares discos duros e pendrives, bem como uma taxa de 0,02€ sobre cada fotocópia tirada a obras protegidas pelos direitos de autor.

Referente ao que mais nos interessa, nomeadamente aos dispositivos de gravação e reprodução, o Artigo 4.º refere:

"Compensação equitativa por outras reproduções.

1 - A reprodução de obras literárias e artísticas protegidas, sonoras e audiovisuais, prestações artísticas, fonogramas e videogramas, realizada para fins de uso privado, constitui os titulares de direitos, autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas, no direito à percepção de uma compensação equitativa.

2 - A compensação prevista no número anterior, é determinada em função da capacidade de armazenamento dos equipamentos, aparelhos, dispositivos e suportes que permitem a referida reprodução, e corresponde a uma quantia fixa que acresce ao preço de venda destes, estabelecido pelos fabricantes, importadores e adquirentes intracomunitários, antes da aplicação de IVA, nos termos da lista anexa ao presente regime.

3 - O montante global da compensação equitativa é distribuído pelas entidades representativas dos titulares de direitos, na proporção de 40% para os autores, 30% para os artistas, intérpretes ou executantes e 30% para os produtores de fonogramas e de videogramas.

4 - O disposto nos números anteriores, não se aplica aos titulares de direitos que façam uso de medidas eficazes de carácter tecnológico, previstas no artigo 217.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos."

A lei não leva em conta se iremos comprar os discos para uso privado de nossas informações e material, considerando assim à partida que todas as pessoas irão usar os meios para pirataria.

E quais são os valores acrescidos antes do IVA de acordo com a lei? Aqui ficam os valores de forma descriminada conforme presente no DR:

EQUIPAMENTOS E APARELHOS

a) Equipamentos e aparelhos analógicos de reprodução de obras protegidas nos termos do presente regime:

1 - Gravadores áudio - € 0,60 / unidade

2 - Gravadores vídeo - € 0,60 / unidade

b) Equipamentos e aparelhos digitais de reprodução ao de obras protegidas nos termos do presente regime:

1 - Gravadores de discos compactos específicos (CD) €2 /unidade

2 - Gravadores de discos versáteis específicos €3 / unidade

3 - Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) €4 /unidade

SUPORTES E DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO

a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares - €0,06 /hora de gravação;

b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares - €0,08 /hora de gravação;

a) Discos compactos (CD) não regraváveis - €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;

b) Discos compactos regraváveis (CD-RW) - € 0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;

c) Discos versáteis não regraváveis €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;

d) Discos versáteis regraváveis €0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;

e) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória não integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;

f) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;

g) Para suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados 'multimédia', ou outros que disponham de uma ou mais saídas e entradas de áudio e ou vídeo, que permitam o registo de sons e ou imagens animadas sem que seja necessário utilizar um microcomputador ou quaisquer outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras - €0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;

h) Discos rígidos ou outros tipos de memórias não voláteis, integrados em equipamentos ou aparelhos, com capacidade a partir de 150 GB e que permitam o armazenamento de dados em massa - 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;

i) Outros tipos de suportes ou dispositivos de armazenamento, como os discos rígidos externos ou SSD, com ou sem saídas áudio e ou vídeo e que dependam do emprego de um microcomputador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;

j) Dispositivos de reprodução de fonogramas, videogramas ou outros conteúdos sonoros, visuais ou audiovisuais em formato comprimido, integrados ou não noutros aparelhos ou equipamentos, como os telemóveis - € 0,50 por cada GB de capacidade de armazenamento.

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