Criado em Portugal imposto extra sobre pens e discos duros
At: Proposta de lei não chegou a ser votada hoje.
Atualização 2:
Como tínhamos referido, a proposta de lei estava hoje a ser discutida na Assembleia da República, mas foi suspensa.
A mesma será agora levada para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, onde será então discutida.
Assim a proposta de lei nem chegou ao ponto de ser votada em assembleia, isto por decisão do PS.
Antes de nova votação, a proposta de lei ainda será submetida a audições, referiu Carlos Zorrinho, deputado do PS.
Atualização:
O referido projeto de lei está a ser discutido hoje na Assembleia da República, para sua aprovação.
Sobre a questão colocada pelo nosso leitor skizofrenik, os suportes de armazenamento como os discos e pendrives não estavam incluídos na lei anterior. A taxa anterior é sobre os DVD e CD, o qual parte do preço inclui uma percentagem, permitindo ao comprador efetuar copiar do DVD e CD comprado.
Este decreto de lei poderá também incluir os tablets ou outros dispositivos de reprodução de vídeo, imagem e som, como os vulgares MP3.
Original:
Portugal poderá ter a partir deste ano uma nova taxa sobre material físico de reprodução digital ou analógico de conteúdos como filmes, músicas ou outro tipo conteúdos audiovisuais.
O Projeto de Lei 118/XII publicado em Diário da República a 17 de dezembro cria uma taxa suplementar sobre os vulgares discos duros e pendrives, bem como uma taxa de 0,02€ sobre cada fotocópia tirada a obras protegidas pelos direitos de autor.
Referente ao que mais nos interessa, nomeadamente aos dispositivos de gravação e reprodução, o Artigo 4.º refere:
"Compensação equitativa por outras reproduções.
1 - A reprodução de obras literárias e artísticas protegidas, sonoras e audiovisuais, prestações artísticas, fonogramas e videogramas, realizada para fins de uso privado, constitui os titulares de direitos, autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas, no direito à percepção de uma compensação equitativa.
2 - A compensação prevista no número anterior, é determinada em função da capacidade de armazenamento dos equipamentos, aparelhos, dispositivos e suportes que permitem a referida reprodução, e corresponde a uma quantia fixa que acresce ao preço de venda destes, estabelecido pelos fabricantes, importadores e adquirentes intracomunitários, antes da aplicação de IVA, nos termos da lista anexa ao presente regime.
3 - O montante global da compensação equitativa é distribuído pelas entidades representativas dos titulares de direitos, na proporção de 40% para os autores, 30% para os artistas, intérpretes ou executantes e 30% para os produtores de fonogramas e de videogramas.
4 - O disposto nos números anteriores, não se aplica aos titulares de direitos que façam uso de medidas eficazes de carácter tecnológico, previstas no artigo 217.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos."
A lei não leva em conta se iremos comprar os discos para uso privado de nossas informações e material, considerando assim à partida que todas as pessoas irão usar os meios para pirataria.
E quais são os valores acrescidos antes do IVA de acordo com a lei? Aqui ficam os valores de forma descriminada conforme presente no DR:
EQUIPAMENTOS E APARELHOS
a) Equipamentos e aparelhos analógicos de reprodução de obras protegidas nos termos do presente regime:
1 - Gravadores áudio - € 0,60 / unidade
2 - Gravadores vídeo - € 0,60 / unidade
b) Equipamentos e aparelhos digitais de reprodução ao de obras protegidas nos termos do presente regime:
1 - Gravadores de discos compactos específicos (CD) €2 /unidade
2 - Gravadores de discos versáteis específicos €3 / unidade
3 - Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) €4 /unidade
SUPORTES E DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO
a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares - €0,06 /hora de gravação;
b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares - €0,08 /hora de gravação;
a) Discos compactos (CD) não regraváveis - €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;
b) Discos compactos regraváveis (CD-RW) - € 0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;
c) Discos versáteis não regraváveis €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;
d) Discos versáteis regraváveis €0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;
e) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória não integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
f) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
g) Para suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados 'multimédia', ou outros que disponham de uma ou mais saídas e entradas de áudio e ou vídeo, que permitam o registo de sons e ou imagens animadas sem que seja necessário utilizar um microcomputador ou quaisquer outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras - €0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
h) Discos rígidos ou outros tipos de memórias não voláteis, integrados em equipamentos ou aparelhos, com capacidade a partir de 150 GB e que permitam o armazenamento de dados em massa - 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;
i) Outros tipos de suportes ou dispositivos de armazenamento, como os discos rígidos externos ou SSD, com ou sem saídas áudio e ou vídeo e que dependam do emprego de um microcomputador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;
j) Dispositivos de reprodução de fonogramas, videogramas ou outros conteúdos sonoros, visuais ou audiovisuais em formato comprimido, integrados ou não noutros aparelhos ou equipamentos, como os telemóveis - € 0,50 por cada GB de capacidade de armazenamento.