Estado de Emergência: decreto de lei permite limitar ou bloquear jogos online
Para preservar as comunicações em território português.
Com o Estado de Emergência em vigor, o Governo de Portugal aprovou um novo decreto de lei que pode limitar ou mesmo bloquear os jogos online.
O Decreto-Lei n.º 10-D/2020 visa estabelecer medidas excepcionais e temporárias para responder à epidemia de Covid-19 que continua a alastrar-se por Portuga. Em concreto, as medidas descritas por este Decreto de Lei são para assegurar que toda a população permanece com acesso à Internet durante o Estado de Emergência.
A justificação do Governo de Portugal para tais medidas é a seguinte:
"No contexto de emergência de saúde pública que se vive no momento atual, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, a qual passará a estar sujeita, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas."
"Estas circunstâncias conduzem a um aumento substancial do tráfego cursado nas redes fixas e móveis e a uma alteração profunda do seu perfil e estrutura, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interativos e da massificação do teletrabalho por um período ainda indeterminado, o qual assume importância crucial para a minimização dos impactos socioeconómicos da crise."
"É ainda importante assegurar, em especial, a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna."
Com um grande número de pessoas em quarentena, muitos estão a recorrer ao entretenimento digital para passar o tempo. Neste segmento estão incluídos os diversos jogos online de consolas, smartphones e PCs, bem como serviços como a Netflix, HBO Go, entre outros.
Caso haja necessidade - isto é, se a rede estiver sobrecarregada - vai ser possível "limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P)".
As empresas de comunicação vão poder também aplicar outras medidas, como "bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto-lei."