Sony perde processo contra empresa que produz dispositivos de batota
O produto em questão é o Action Replay.
Um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia negou à Sony a possibilidade de impedir a venda de software de terceiros, como o Action Replay da Datel, um software utilizado em jogos para a PlayStation, de acordo com a Euronews. A Sony alegou que o software da Datel violava os direitos de autor ao manipular o código dos jogos durante a sua utilização. No entanto, o tribunal concluiu que o Action Replay não modifica o código-fonte ou o código-objeto da PlayStation, mas apenas altera variáveis temporárias na memória da consola, o que não constitui uma violação dos direitos de autor.
O Action Replay, produto da Datel, é uma série de dispositivos criados para que os jogadores possam aplicar “cheats” nos jogos. Inicialmente comercializados em 1986, o software e o hardware da Datel ganharam notoriedade por desbloquearem funcionalidades adicionais ou alterarem os parâmetros dos jogos através de códigos especiais. Além de permitir batotas, o Action Replay também funcionava como uma ferramenta de contorno aos bloqueios regionais, permitindo aos jogadores utilizar jogos de outras regiões nas suas consolas. Com o tempo, a Datel expandiu o Action Replay para várias plataformas.
Este veredito representa uma derrota relevante para a PlayStation, que desde 2012 argumentava que a utilização de códigos “cheat” como os da Datel violavam as protecções de propriedade intelectual. A decisão do tribunal baseia-se no facto de que alterar variáveis enquanto o jogo está a decorrer não afeta o código original do software, protegendo assim o direito dos utilizadores de interagir com os jogos de formas não pretendidas pelas produtoras, desde que o código original permaneça intacto.
A implicação desta decisão vai além deste caso específico, já que reforça a ideia de que os utilizadores são livres de modificar aspetos não essenciais dos jogos, como as variáveis do jogo, sem infringir as leis de direitos de autor.
Esta decisão dá maior clareza à ideia de que o código original de um software está protegido, mas não a sua execução temporária no hardware dos utilizadores.