Downloads ilegais
Portugal estuda modelo para travar a pirataria.
Parece estar a findar o tempo em que a rede (world wide web, generalizadamente conhecida como internet) funcionava como um espaço de plena liberdade, praticamente sem restrições e dentro das ambições dos que a ela acediam. Durante anos os utilizadores e cibernautas tomaram praticamente por adquirido a partilha de todo o tipo de conteúdos.
O incremento da velocidade de acesso facilitou a colocação e descarga de matérias de vária índole. A troca de conteúdos próprios misturou-se de tal modo com dados sujeitos a direitos de autor (isto é, sujeitos a pagamento) que em pouco tempo se abriram largas disputas judiciais, promovidas por organismos representativos dos autores, tendentes a fechar páginas e sítios na rede que facilitavam a descarga de músicas e vídeos, de forma totalmente gratuita e à margem de qualquer concessão dos criadores de músicas, filmes, livros e jogos, entre outros.
O caso Napster, com o fim das descargas gratuitas, serviu de jurisprudência perante situações de idêntica dimensão e foi uma questão de tempo até outras páginas fecharem as portas ao público, pelo menos nos moldes até então estabelecidos. Na verdade, ergueu-se uma primeira tentativa para erradicar, em definitivo, a pirataria da internet. Contudo, e em alternativa ao alojamento dos conteúdos numa página ou servidor, os utilizadores passaram a trocar informação e dados a partir das ligações p2p (peer to peer), uma forma mais simples e eficaz para estabelecer a partilha de ficheiros. Com a velocidade das ligações em ritmo imparável e servindo-se de limites mais largos de descarga, a obtenção de ficheiros sujeitos a direitos de autor tem-se feito à vista de todos e perante a passividade dos legisladores nacionais, europeus e mundiais. Não de todo.
O problema está na ligeireza com que se tem aplicado a lei. No caso português um cibernauta que disponibilize na rede conteúdos sem a concessão do autor pode ser condenado numa pena de prisão com limite máximo até três anos. Porém, os casos com condenação no tribunal são uma gota num oceano de infracções. Em Portugal e desde 2006, para 36 acusações, apenas uma condenação e três acordos. Para Eduardo Simões, representante da Associação Fonográfica Portuguesa o descontentamento é óbvio: “E entretanto o que aconteceu às restantes queixas? Nada. Infelizmente este tem sido o nosso único meio de luta e mesmo este está enferrujado, não funciona”.
A questão dos “downloads” ilegais há muito que é analisada e debatida, mas as soluções até agora arriscadas poucos efeitos têm produzido perante as constantes infracções. Sob proposta do governo de Sarkozy o Parlamento Europeu rejeitou há pouco mais de duas semanas uma iniciativa que previa a punição dos utilizadores que efectuassem descargas ilícitas após um sistema de dois avisos prévios, a encetar mediante o corte temporário do acesso à rede por intermédio do fornecedor (ISP).
Deste ponto tem-se partido para uma série de soluções. A mais agressiva foi desenvolvida recentemente pelo governo francês, tendo os deputados votado uma proposta similar e que em última instância prevê o corte da ligação à rede dos utilizadores que descarregarem ficheiros da internet. O diploma prevê ainda que o acesso seja vedado mas o utilizador continue a pagar as mensalidades e que findo um ano de sanção o utilizador possa voltar à rede.
A proposta foi votada no meio de alguma polémica, afinal a decisão do corte está a passar pelos fornecedores de acesso à internet, temendo estes a perda de clientes e uma diminuição dos lucros em virtude do menor consumo de tráfego. Mais que isso, os fornecedores substituem-se aos tribunais que são em última instância os órgãos legitimados para a condenação de um agente que tenha praticado um crime ou acto ilícito, previsto na lei e passível de censura.